sexta-feira, 23 de junho de 2017

ATRASO, CANCELAMENTO OU OVERBOOKING DE VOO DÁ DIREITO A RECEBIMENTO DE DANO MORAL? A CONDENAÇÃO PODE CHEGAR A R$20.000,00?

ATRASO, CANCELAMENTO OU OVERBOOKING DE VOO DÁ DIREITO A RECEBIMENTO DE DANO MORAL? A CONDENAÇÃO PODE CHEGAR A R$20.000,00?

O atraso ou cancelamento de voo pode SIM dar direito ao recebimento de dinheiro em indenização pelo dano moral enfrentado.
Overbooking é uma expressão em inglês que significa excesso de reservas, que acontece quando as empresas vendem ou reservam mais passagens do que vagas disponíveis em seus voos, impossibilitando a viagem do consumidor.
E assim vêm julgando os Tribunais. Não podem as prestadoras de serviços de transporte de pessoas vacilarem com seus clientes consumidores.

Veja a decisão:
“Nesse sentido: “Havendo atrasos ou cancelamentos de voos, mesmo quando justificados, subsiste o dever da companhia aérea de prestar adequada informação e assistência ao passageiro em terra, de modo a mitigar os transtornos decorrentes dos riscos da atividade e do stress da viagem aérea (Art. 741 do Código Civil).”. (Acórdão n.986128, 07028873720168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 07/12/2016, Publicado no DJE: 15/12/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Constatada a falha na prestação de serviços, é justificável a condenação da empresa ré à indenização do dano extrapatrimonial suportado pela autora.”
Sim existem condenações em favor dos consumidores lesados em valor superior a R$20.000,00.
Para maiores informações sobre o tema indenização entre em contato direto com o advogado Dr. Rezende pressionado o link abaixo e tire todas as suas dúvidas.

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