terça-feira, 11 de julho de 2017

APOSENTADORIA E INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENTA PARA PORTADORES DE HIV / AIDS / SIDA

APOSENTADORIA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENTA PARA PORTADORES DE HIV / AIDS / SIDA


As pessoas portadoras do vírus HIV, causador da AIDS, também conhecida como SIDA – síndrome da imunodeficiência adquirida, têm assegurados direitos especiais, inclusive quanto à aposentadoria especial e isenção de imposto de renda.
Antes, os portadores do HIV que requeriam benefícios ao INSS, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, tinham as análises de seus pedidos feitas baseadas somente no quesito de quanta deficiência havia em sua imunidade, através de exames de anticorpos, o que nem sempre atestava a real incapacidade para o trabalho ou mesmo a debilidade que o vírus estava causando ao trabalhador.
Entretanto, hoje, se leva em consideração vários aspectos da vida social, pessoal, econômica e cultural do portador para lhe conceder o benefício requerido junto à previdência social, o INSS, incluindo os pedidos de aposentadoria por invalidez.
Isso porque o portador do vírus HIV e aqueles que desenvolveram a AIDS sofrem bastante preconceito perante a sociedade, sendo estigmatizados como doentes graves e muitas vezes de forma pejorativa, como se estivessem à margem da sociedade.
Desta feita, hoje podemos dizer que há sim uma boa proteção jurídica ao portador do vírus do HIV perante o próprio INSS e perante a Justiça, sendo muito mais fácil o alcance pelo trabalhador de benefícios como o auxílio doença e a aposentadoria.
A atuação do advogado em Brasília (atuamos em todo o Brasil) é essencial para essa garantia dos direitos do trabalhador portador do vírus HIV, mediante ações junto ao INSS e Justiça para garantir benefícios e inclusive a aposentadoria.
Ressalta-se que a intervenção do advogado em Brasília (atuamos em todo o Brasil) em favor do portador do vírus HIV pode garantir o sigilo da causa, evitando ainda mais os ataques preconceituosos e desinformados a que estão acostumados e de que tanto têm medo e receio.
Inclusive, ao portador do vírus HIV que tem sua aposentadoria concedida é dado o direito de isenção no imposto de renda, podendo ser a atuação do advogado em Brasília (atuamos em todo o Brasil) determinante ao acesso do trabalhador a tais benefícios.
Nosso escritório em Brasília (atuamos em todo o Brasil) pode lhe oferecer advogado em Brasília (atuamos em todo o Brasil) especialista para conseguir benefício, auxílio doença e aposentadoria junto ao INSS ao portador do vírus HIV, com isenção do imposto de renda para sempre, sempre atuando com sigilo e o devido respeito que merecem.

Para saber mais mande uma mensagem via whatsapp para um advogado em Brasilia no link 
http://bit.ly/AdvogadoDF , ou no 
telefone (61) 9 8484-1000, ou 
através do site www.advogadobrasilia.com 
atuamos em todo o Brasil em defesa dos seus direitos.

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