quinta-feira, 27 de abril de 2017

Justa causa dado pelo trabalhador no patrão

Justa causa dado pelo trabalhador no patrão.

DESPEDIDA NO EMPREGADOR feita pelo EMPREGADO, ou JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR, conhecida no meio jurídico como DESPEDIDA INDIRETA ou RESCISÃO INDIRETA é quando o empregador não cumpre com suas obrigações.

O empregado e o empregador têm diversas obrigações um com o outro.
Porém neste artigo tratarei somente das obrigações que o empregador tem que cumprir em favor do empregado.

A falta de cumprimento das obrigações do patrão para com o empregado é motivo para que o trabalhador dê a JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR.

Então não pode o empregador:
                                                          i.         Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, abusar do empregado, contrários aos bons costumes, ou estranhos ao contrato;
                                                        ii.         Tratar o trabalhador com aspereza, severidade ou rigor excessivo;
                                                      iii.         Submeter o empregado a perigo, a ameaça e manifesto de mal apreciável;
                                                       iv.         Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Como não dar intervalo para refeições, deixar de pagar o FGTS, o INSS, atrasar salário, pagar salário menor do que o combinado, não assinar a carteira, não dar as férias, deixar de pagar a alimentação como café da manhã e almoço, não pagar o transporte do trecho casa – trabalho – casa, deixar de pagar o 13º corretamente;
                                                         v.         Praticar contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato prejudicial ao renome, reputação e boa fama;
                                                       vi.         Ofender fisicamente o assalariado ou pessoas de sua família;
                                                     vii.         Reduzir o trabalho do empregado sem combinar, sendo este por objeto ou tarefa, de forma a diminuir o salário.

Para poder dar a JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR é preciso procurar um advogado do trabalho. Com isso o trabalhador pode ganhar tudo o que ganharia se tivesse sito demitido. Ou seja, seguro desemprego, FGTS aumentado em 40%, pagamento das férias mais um terço, pagamento das horas extras não pagas com adicional de no mínimo 50%, salários atrasados, dias trabalhados e não pagos entre outros direitos.

Caso o empregador abuse como dito acima ele poderá ter o contrato de trabalho terminado por iniciativa do empregado.

Para maiores esclarecimentos sobre o tema
me mande uma mensagem de Whatsapp no número.
61 9 8484-1000 que te respondo.





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